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Introdução ao PAT

De acordo com o novo decreto do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, publicado em 11 de novembro de 2021, as regras para a concessão e o uso do vale-alimentação e do vale-refeição sofreram alterações importantes, em busca de trazer mais transparência ao mercado de benefícios.

Mas o que muda para você e sua empresa?

Vem que a Up te ajuda a entender!

As principais mudanças do PAT

As alterações na lei entram em vigor a partir do dia 11 de dezembro de 2021, para todos os novos contratos celebrados. Para contratos vigentes ou fechados até o dia 10/12/21, as novas condições passam a valer a partir do dia 11 de maio de 2023 (ou no término do contrato, o que vier antes).

Confira as principais mudanças para o colaborador e para as empresas.

Valores igualitários

Agora, independentemente da posição, cargo ou local de trabalho, todos os colaboradores têm o direito de receber valores iguais de benefícios de vale-alimentação e vale-refeição concedidos pela empresa.

Cartão único PAT

O VA e o VR também poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que a Operadora PAT tenha contas separadas para cada benefício.
Isso porque não será possível transferir saldos de um para o outro.

Fim da taxa negativa

As empresas prestadoras de serviço no PAT não podem mais repassar as taxas não cobradas para as empresas que contratam os benefícios. A famosa "taxa negativa" agora está proibida.

Pré-pagos

Os novos contratos já devem ser celebrados na modalidade pré-pago. Ou seja, a liberação do benefício só ocorre mediante o pagamento antecipado para a Operadora PAT.

Futura portabilidade

O colaborador poderá escolher de qual Operadora PAT quer receber seus benefícios. Mas esta medida não entrará em vigor nesta primeira fase de mudanças. O PAT ainda irá decidir a forma como a portabilidade será feita.

Cartões bandeirados

A partir de maio de 2023, a lei abrirá a possibilidade de arranjos abertos (cartões bandeirados) para o PAT. Hoje, somente arranjos fechados (a operadora tem a sua própria rede, administra e reembolsa o estabelecimento comercial) são amparados pela lei do PAT.

F.A.Q.

Ainda com dúvidas?

Reunimos as questões mais comuns que podem surgir sobre as mudanças.