Introdução ao PAT
De acordo com o novo decreto do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, publicado em 11 de novembro de 2021, as regras para a concessão e o uso do vale-alimentação e do vale-refeição sofreram alterações importantes, em busca de trazer mais transparência ao mercado de benefícios.
Mas o que muda para você e sua empresa?
Vem que a Up te ajuda a entender!
As principais mudanças do PAT
As alterações na lei entram em vigor a partir do dia 11 de dezembro de 2021, para todos os novos contratos celebrados. Para contratos vigentes ou fechados até o dia 10/12/21, as novas condições passam a valer a partir do dia 11 de maio de 2023 (ou no término do contrato, o que vier antes).
Confira as principais mudanças para o colaborador e para as empresas.
Valores igualitários
Agora, independentemente da posição, cargo ou local de trabalho, todos os colaboradores têm o direito de receber valores iguais de benefícios de vale-alimentação e vale-refeição concedidos pela empresa.
Cartão único PAT
O VA e o VR também poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que a Operadora PAT tenha contas separadas para cada benefício.
Isso porque não será possível transferir saldos de um para o outro.
Fim da taxa negativa
As empresas prestadoras de serviço no PAT não podem mais repassar as taxas não cobradas para as empresas que contratam os benefícios. A famosa "taxa negativa" agora está proibida.
Pré-pagos
Os novos contratos já devem ser celebrados na modalidade pré-pago. Ou seja, a liberação do benefício só ocorre mediante o pagamento antecipado para a Operadora PAT.
Futura portabilidade
O colaborador poderá escolher de qual Operadora PAT quer receber seus benefícios. Mas esta medida não entrará em vigor nesta primeira fase de mudanças. O PAT ainda irá decidir a forma como a portabilidade será feita.
Cartões bandeirados
A partir de maio de 2023, a lei abrirá a possibilidade de arranjos abertos (cartões bandeirados) para o PAT. Hoje, somente arranjos fechados (a operadora tem a sua própria rede, administra e reembolsa o estabelecimento comercial) são amparados pela lei do PAT.
F.A.Q.
Ainda com dúvidas?
Reunimos as questões mais comuns que podem surgir sobre as mudanças.
1. O que mais mudou com a nova lei do PAT?
Além do fim da taxa negativa e dos prazos de pagamento, os valores dos benefícios serão igualitários, com possibilidades de arranjos abertos na Rede, solicitação de documentação referente ao cumprimento de normas sanitárias aos estabelecimentos e, no futuro, a possibilidade da portabilidade dos benefícios.
2. Quando a nova lei entra em vigor?
As questões relativas à elegibilidade, valor, controles e dedutibilidade entram em vigor no dia 11/12/2021. Para a taxa negativa (quaisquer descontos ou vantagens) a vedação da sua aplicação vale para os contratos celebrados a partir de 11/12/2021. Para os contratos celebrados até 10/12/2021, ou com vigência até 10/05/2023, a taxa negativa continua válida. As questões relacionadas ao arranjo aberto/fechado, inclusive que tratam da interoperabilidade e portabilidade, só valem a partir de 11/05/2023.
3. Os colaboradores que utilizam os cartões Up Brasil serão afetados de alguma forma?
Não. Exceto para novos contratos da empresa firmados a partir de 11/12/2021, que trarão o direito aos valores igualitários e a possibilidade de cartão único para os dois benefícios (VA e VR), nada será alterado para o colaborador que já possui/utiliza os cartões Up.
4. Posso migrar os valores recebidos no PAT para outro meio de pagamento ou solução?
De forma alguma. O novo decreto prevê que os valores concedidos não poderão ser transferidos ou sacados, devendo ser utilizados para o fim estabelecido no ato da concessão.
5. Como manter os benefícios do PAT para sua empresa?
Para manter os benefícios fiscais e trabalhistas, a instituição deverá realizar seu cadastro no PAT e contratar uma empresa homologada para o fornecimento do benefício, que deverá ser concedido de forma igualitária a 100% dos colaboradores, mantendo os valores de cada benefício de forma separada e exclusiva.
6. O PAT permite dedução no Imposto de Renda? Quais as regras para poder deduzir?
Sim, o PAT é o único programa atualmente que permite essa dedução. E as regras são as seguintes: o valor do benefício concedido pela empresa não pode ultrapassar 1 salário mínimo; e o colaborador que recebe o benefício não pode ter remuneração maior do que 5 salários mínimos.
7. O que acontece com a empresa que tem a inscrição cancelada no PAT por descumprimento do decreto (multas, devoluções de isenções de impostos)?
Perde a dedução de IR e CSLL e pode ser cobrada de encargos trabalhistas e previdenciários.
8. Que risco minha empresa corre ao aderir a benefícios não vinculados ao PAT?
A empresa que opta por benefícios não vinculados ao PAT ou qualquer outro programa devidamente legalizado, perde o benefício da dupla dedutibilidade do IR. A Reforma Trabalhista justifica o não recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, desde que seja possível comprovar a finalidade/destinação do benefício.
9. Se uma empresa conceder um benefício alimentação não vinculado ao PAT, ela corre risco trabalhista?
Não, exceto se o pagamento for realizado em dinheiro e/ou não for possível comprovar a finalidade/destinação do benefício (conforme previsto na Reforma Trabalhista).
10. É preciso ter quantos colaboradores para se enquadrar no PAT?
Não há menção sobre a quantidade mínima de colaboradores necessária, de acordo com o novo decreto. Caso haja uma definição clara sobre o assunto, a Up Brasil divulgará aqui as novidades.
11. Quero fazer um novo contrato de PAT, ainda posso ter descontos (taxas negativas) ou prazo de pagamento?
A partir do dia 11/12/2021, com a nova lei em vigor, não haverá mais a possibilidade de obter descontos e/ou prazo de pagamento. O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação, portanto, a partir dessa data, nenhum contrato pode ser renovado ou celebrado com taxa negativa, prazo e/ou qualquer outra contrapartida que represente benefícios financeiros à empresa contratante. Os contratos assinados antes do dia 11/12/2021 poderão ter taxa negativa e prazo de pagamento, mas com período máximo de duração até 11/05/2023.
12. Minha empresa tem um desconto no contrato atual do PAT. O que muda?
Nos contratos vigentes ou renovados até 10/12/2021, descontos e prazos de pagamento podem ser mantidos, no máximo, por 18 meses ou até o vencimento do contrato – o que vier primeiro. A partir de 11/05/2023, todos os contratos (vigentes ou não) passam a vigorar de acordo com as mudanças da nova lei.
13. É possível realizar renovação contratual, assinando aditivo por mais 18 meses com as mesmas condições comerciais atuais ou com desconto e prazo?
Sim. Mas desde que a renovação seja assinada antes do dia 10/12/2021. O limite máximo de validade da taxa negativa (descontos) e prazos de pagamento, conforme esclarecido na questão anterior, é o dia 11/05/2023.
14. Os contratos que vencerem no período de 10/12/2021 a 11/05/2023 terão o desconto retirado e passarão para a modalidade pré-pago sem aviso prévio?
Sim, exceto se o cliente optar por um produto desvinculado do PAT. A indicação é alinhar com o cliente o formato do novo contrato PAT.
15. No novo PAT, só a modalidade pré-pago estará disponível?
Sim, a partir do dia 11/12/2021, todos os novos contratos celebrados devem entrar nesta modalidade.
16. A proibição dos descontos, prazos ou benefícios comerciais se estende à reciprocidade bancária?
Segundo o Art. 175 do novo decreto, que regulamenta as questões comerciais, está vedada a concessão de qualquer espécie de vantagem comercial.
17. O que muda para a convenção coletiva?
O decreto não prevê mudanças para convenções coletivas. Porém, as mesmas deverão se atentar às regras de concessão do benefício como, por exemplo, manter o mesmo valor entre os colaboradores, independentemente da posição ou local de trabalho. É defensável que as disposições contidas em CCT ou ACT prevalecem àquelas contidas no novo decreto.
18. Será obrigatório o pagamento do PAT para trabalhadores com até 5 salários-mínimos, mesmo que a convenção não exija?
O propósito da norma foi proteger "prioritariamente" os trabalhadores de baixa renda, o que significa que não há obrigatoriedade de concessão do benefício para esse grupo.
19. Os sistemas de pedidos ou portais de relacionamento com clientes e usuários serão alterados após o novo decreto?
Não. No curto prazo, não haverá alterações sistêmicas.
20. É preciso sempre ter um cartão VA e outro para VR, separadamente?
O novo decreto prevê a possibilidade de utilizar um só cartão com os dois benefícios, desde que a Operadora PAT garanta a separação dos créditos em contas diferentes – ou seja, um crédito e saldo de utilização para cada benefício. O Art. 174 define que esses valores devem ser escriturados (emitidos) e mantidos em contas diferentes, para que sua utilização possa ser de forma separada. Da mesma forma, não será possível migrar os créditos de um benefício para o outro, mesmo optando pela utilização de um só cartão.
21. Como funcionará a portabilidade?
Ainda não há regulamentação definida para o uso da portabilidade – o decreto prevê apenas a possibilidade futura. A ideia é dar ao usuário a liberdade de transferir o saldo dos benefícios para outras facilitadoras. De qualquer forma, a portabilidade só estará disponível após o período de implantação das novas mudanças, ou seja, a partir de 11/05/2023. Ao surgirem novidades sobre este benefício, a Up Brasil informará aqui.
22. O multibenefício está liberado pela nova lei do PAT?
Sim, ainda no "arranjo fechado". Contratos com arranjo aberto (cartões bandeirados) serão possíveis somente a partir de 11/05/2023.
23. Isso significa que empresas de benefício que oferecem cartões bandeirados fazem parte do "arranjo aberto"?
Isso mesmo. Esse tipo de arranjo já existe, mas ainda não é permitido para empresas regulamentadas pelo PAT. A permissão só entrará em vigor em 11/05/2023.
24. A rede credenciada aumentou? Posso usar em qualquer estabelecimento?
A interoperabilidade entrará em vigor após o período de implantação das novas mudanças, ou seja, a partir de 11/05/2023. A medida ainda depende de regulamentação, mas a tendência é que proporcione um aumento na rede de estabelecimentos credenciados para uso dos benefícios.
25. O cartão que não faz parte do PAT poderá ser utilizado para VA ou VR pela escolha do colaborador num único plástico e limite?
A recomendação é de que a utilização não seja flexível.
26. Como ficam os benefícios flexíveis? O PAT agora é flexível?
De forma alguma: o PAT não é flexível. A empresa pode oferecer uma cesta de benefícios para o usuário escolher, mas o usuário não pode ter flexibilidade na utilização do benefício (ou seja, o vale-alimentação só poderá ser utilizado para alimentação, por exemplo).